1- Tenho necessidade de um triciclo motorizado ou de um carro de baixa velocidade. Como posso adquiri-lo?
Quando o veículo for considerado, pelo Centro de Emprego da área da residência, imprescindível para a manutenção ou acesso ao emprego ou ainda para formação profissional, o Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) poderá financiar a sua aquisição, podendo a mesma efectuar-se em qualquer casa da especialidade.
2- Que condições são necessárias para conduzir triciclos motorizados ou carros de baixa velocidade?
Para conduzir triciclos motorizados ou carros de baixa velocidade tem que preencher os seguintes requisitos:
? ter mais de 16 anos de idade;
? ter a necessária aptidão física, mental e psicológica;
? ter residência em território nacional;
? não estar a cumprir proibição ou inibição de conduzir ou medida de segurança de interdição de concessão de carta de condução;
? saber ler e escrever;
? requerer a licença de condução junto da respectiva delegação da Direcção-Geral de Viação da área de residência do interessado.
3 - Que condições são necessárias para obter carta de condução automóvel?
Para obter a carta de condução automóvel deverá:
? ter residência em território nacional;
? não estar a cumprir proibição ou inibição de conduzir ou medida de segurança de interdição de concessão de carta de condução;
? saber ler e escrever;
? ter a necessária aptidão física, mental e psicológica devidamente comprovada por exame médico efectuado por um médico no exercício da sua profissão e,
? posteriormente, proceder à inscrição numa escola de condução para efectuar o respectivo exame de condução.
4 ? Como é determinada a aptidão física, mental e psicológica?
Conforme o tipo de aptidão a aferir o candidato será sujeito a um exame médico efectuado por médico no exercício da profissão ou a exame médico especial antes da emissão da licença de aprendizagem ou da renovação da carta de condução, a fim de se aferirem as possibilidades de compensação.
5 ? Havendo dúvidas sobre a aptidão física, mental ou psicológica ou sobre a capacidade de um condutor ou candidato exercer a condução em segurança, o que poderá ser determinado?
A autoridade competente poderá determinar que o candidato/condutor seja submetido, singular ou cumulativamente, a inspecção médica, a exame psicológico, a novo exame de condução ou a qualquer das suas provas.
6 - Será possível adquirir previamente o veículo e utilizá-lo para aprendizagem e exame de condução?
Em algumas situações, como a impossibilidade de proceder à aprendizagem num carro normal, tais medidas justificar-se-ão, devendo o candidato formalizar o respectivo requerimento junto da Direcção-Geral de Viação ou na própria escola de condução, quando habilitada para o efeito
7 - As restrições especiais à condução e as adaptações no veículo devem constar da carta de condução?
Sim.
8 - Em caso de dúvida sobre a capacidade técnica, física ou psíquica de um condutor, manifestada pelos órgãos de fiscalização e sancionadas pelo Tribunal após infracção a que corresponda inibição de condução, o que pode acontecer?
Neste caso, a Direcção-Geral de Viação ou o Tribunal podem ordenar que o candidato se submeta a inspecção médica, a exame psicológico, a novo exame de condução ou a qualquer das suas provas.
9 - Como proceder para adaptar um veículo automóvel?
Face às limitações detectadas na avaliação psico-física, deve dirigir-se às empresas da especialidade que executarão as adaptações em conformidade com as necessidades. Posteriormente, essas adaptações terão de ser homologadas pelas entidades competentes tais como Câmaras Municipais ou Direcção-Geral de Viação, passando estas a constar do livrete da viatura.
Os Deficientes das Forças Armadas poderão recorrer às oficinas das Forças Armadas para a execução das respectivas adaptações.
10 - Poderei obter algum apoio financeiro para a adaptação do veículo automóvel?
Os custos com a adaptação de veículos automóveis, desde que considerados pelos Centros de Emprego como imprescindíveis para a manutenção ou acesso ao emprego ou ainda para formação profissional, poderão ser suportados pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP).
11 - Quando a minha deficiência desaconselha o uso de cinto de segurança, como proceder?
Encontram-se isentas do uso do cinto de segurança as pessoas que apresentem um atestado médico de isenção, passado gratuitamente pela autoridade de saúde da área da sua residência. O titular do atestado deve exibi-lo sempre que solicitado pelas entidades fiscalizadoras.
12 - Que legislação devo consultar?
Deve consultar a seguinte legislação:
Código da Estrada (Perguntas 2, 3, 4,5, 7 e 8);
Decreto-Lei nº45/2005, de 23 de Fevereiro (Perguntas 2, 3 e 4)
Portaria nº502/96, de 25 Setembro (Pergunta 7);
Portaria nº311-A/2005, de 24 de Março (Pergunta 11);
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