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Introdução às ajudas técnicas

1 - O QUE SÃO AJUDAS TÉCNICAS?

· São meios indispensáveis à autonomia e integração das pessoas com deficiência.
· Destinam-se a compensar a deficiência ou a atenuar-lhe as consequências e a permitir o exercício das actividades quotidianas e a participação na vida escolar, profissional e social
· Podem ser próteses, ortóteses e outros dispositivos de compensação

2 - A QUEM SE DESTINAM AS AJUDAS TÉCNICAS?

· Destinam-se a todas as pessoas com deficiência, permanente ou temporária.

3 -QUAL O ENQUADRAMENTO LEGAL DO SISTEMA SUPLETIVO DE ATRIBUIÇÃO E FINANCIAMENTO DE AJUDAS TÉCNICAS?

3.1. A verba para atribuição e financiamento de ajudas técnicas é disponibilizada anualmente pelos Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Saúde.
Desta forma, e com o objectivo de proporcionar o acesso às Ajudas Técnicas a todos os cidadãos portadores de deficiência, é publicado anualmente um Despacho Ministerial que determina os montantes globais para o financiamento dessas ajudas técnicas.
O Despacho em vigor é o Despacho n.º 12370/2007, publicado no "Diário da República", II Série,  nº117, de 20 de Junho de 2007, pág. 17263.
Ver o texto do Despacho em .pdf
Ver o texto do Despacho em .txt

3.2. Anualmente é também publicado pelo Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência, um Despacho no qual se designam: as normas regulamentadoras da prescrição, atribuição e financiamento de ajudas técnicas, as entidades prescritoras e financiadoras, a forma como o montante global do financiamento é distribuído por cada tipo de entidade, e, por último, os mecanismos de acompanhamento e avaliação da execução dos montantes atribuídos.
Neste momento, aguarda-se a publicação do referido Despacho regulador do Despacho Ministerial de 2007.

Ver o texto do Despacho de 2006 em .pdf
Ver o texto do Despacho de 2006 em .txt

4 - QUEM FINANCIA AS AJUDAS TÉCNICAS?

O financiamento é feito através:

· Centros Distritais de Segurança Social;
· Hospitais, designados pela Direcção-Geral de Saúde, cuja lista consta do anexo ao Despacho referido em 3.2;
· Centros Especializados e Centros de Reabilitação Profissional cuja lista consta do anexo ao Despacho referido em 3.2;
· Centros de Emprego.

5 - QUAL A PERCENTAGEM DE FINANCIAMENTO DA AJUDA TÉCNICA?

· O financiamento é de 100% quando a ajuda técnica faz parte da lista homologada pelo Secretário Nacional de Reabilitação. O financiamento termina, esgotada a verba atribuída a cada organismo referido em 4.

6 - QUAIS OS NÍVEIS DE PRESCRIÇÃO E ENTIDADES PRESCRITORAS DAS AJUDAS TÉCNICAS?

= Nível  1 - Centros de Saúde e Hospitais do Nível 1;
= Nível  2 - Hospitais Distritais;
= Nível 3 - Hospitais Centrais, Centros Especializados com equipa de reabilitação constituída por médico e pessoal técnico especializado de acordo com a tipologia da deficiência e Centros de Emprego do IEFP com serviços de medicina do trabalho.

7 - A PRESCRIÇÃO MÉDICA PARA O FINANCIAMENTO DAS AJUDAS TÉCNICAS É OBRIGATÓRIA?

As ajudas técnicas que são abrangidas por este financiamento supletivo, são obrigatoriamente prescritas por acto médico, em consulta externa dos Hospitais ou dos Centros Especializados referidos em 5, para utilizar fora do internamento hospitalar e devem constar da lista homologada pelo Secretário Nacional.

Não são abrangidas por este orçamento as ajudas técnicas cuja colocação no doente obrigue a intervenção cirúrgica.

8 - QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CONSTITUIR UM PROCESSO PARA FINANCIAMENTO DAS AJUDAS TÉCNICAS?

8.1 - No caso de a prescrição ser efectuada num Centro de Saúde ou em Centro Especializado, apresentar no Centro Distrital de Segurança Social (CDSS) da área da residência:

· Prescrição médica preenchida pelos serviços prescritores de acordo com o nível de prescrição estabelecidos contendo,

- Código I.S.O,
- Identificação do serviço prescritor (carimbo ou vinheta),
- Identificação do médico (carimbo ou vinheta),
- Data da prescrição,
- Número do cartão do sistema ou sub-sistema de saúde e identificação do sistema.

· Três orçamentos, actualizados e datados ou justificação da impossibilidade da sua apresentação feita pelo serviço remetente.
· Identificação (de acordo com o Bilhete de Identidade) e endereço completo da pessoa a quem deve ser paga a ajuda técnica e, ainda, a explicitação da sua relação com o beneficiário.

8.2 - Se a prescrição é feita num dos Hospitais referidos em 4, o processo de aquisição decorre pelo estabelecimento hospitalar e a ajuda técnica é atribuída ao utente em consulta externa.



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